TRE definiu eleições suplementares em Icapuí para dia 13 de novembro

Portal Ceará Agora

6.10.2011
Eleições em Ararendá, Antonina e Icapuí definidas para 13 de novembro
 A data deve ser oficializada nesta sexta-feira, após publicação no Diário Eletrônico. 
 
Por: Márcio Dornelles

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu, no final da manhã desta quinta-feira (6), a data para realização das eleições suplementares nos municípios de Ararendá, Antonina do Norte e Icapuí. As urnas devem ser abertas para votação no dia 13 de novembro. 

A data, porém, ainda não foi oficializada. Com a confirmação da cassação dos prefeitos das três cidades, os cinco juízes acordaram que novembro seria um mês intermediário, com tempo suficiente para divulgações, campanhas e decisão dos eleitores. 

O juíz Cid Marconi ficou responsável pela elaboração da resolução para eleição em Antonina do Norte. Raimundo Nonato desenvolve o documento de Icapuí e Ararendá. Se as resoluções ficarem prontas ainda hoje, a data será publicada no Diário Eletrônico, nesta sexta.

Comentários

  1. Isso é incrível!

    QUANDO CONVÉM!

    DIGA NÃO AOS MESMOS!

    Somos todos iguais
    Na chegada e na partida
    No encontro e despedida
    Na jornada pela vida sem saber

    Somos todos iguais
    Na mentira e na verdade
    No amor e na maldade
    Parte da humanidade sem saber

    Sentimento incomum
    Comunhão sem perceber
    Somos partes de um só
    No sentido de viver
    E viver é tão difícil
    Se não nos aproximar
    Cabe a nós querer mudar
    O amor está no ar

    Somos todos iguais
    Na mentira e na verdade
    No amor e na maldade
    Parte da humanidade sem saber
    Que a resposta está dentro de nós

    DIGA NÃO AOS MESMOS!

    ResponderExcluir
  2. 6) Quem pode se candidatar ?
    Resposta: Qualquer cidadão pode se candidatar desde que se respeite as seguintes condições:
    a) tenha nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado;
    b) esteja com pleno exercício dos seus direitos políticos;
    c) tenha sido alistado;
    d) domicílio eleitoral na circunscrição de pelo menos 1 (um) ano antes do pleito;
    e) seja filiado a um partido político a pelo menos 1 (um) ano antes da eleição;

    Segundo estas informações quem não pode:

    Lacerda
    Cada
    Gilson
    Segundo
    Érica
    Lopes

    ou qualquer outro q tenha mudado de partido!

    ResponderExcluir
  3. Mas não vai ser a câmara de vereadores que vai escolher o prefeito até apróxima eleição ? por favor se alguém souber esponder ?

    ResponderExcluir
  4. A eleição é direta,isto é, quem escolhe é o povo.Sou candidato a prefeito, estou na luta pelo bem de Icapuí.

    ResponderExcluir
  5. Caro Robertoeu2011, graças a Deus e o entendimento do TRE, que não é os vereadores que vão decidir o futuro desta cidade. Pois, o que vemos hoje é um disputa pelo poder pelos nossos legisladores. Iriam primeiro pensar no poder, em perpertua-se nele, para depois pensar no povo. Com a decisão do TRE, muitos vereadores virão o poder escorrer entre os dedos. As alianças agora vão se transforma em ameaças. O bom do poder é que ele é passageiro...

    ResponderExcluir

Postar um comentário